Procuradoria Geral do Município
Procurador Municipal de carreira, aprovando em concurso público de prova e título do município de Serra Talhada; Procurador Geral Adjunto do Município de Serra Talhada entre janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e entre janeiro de 2017 até dezembro de 2020; Procurador jurídico de Serra Talhada, entre janeiro de 2006 a dezembro de 2008; Diretor de Promoção e Produção Industrial do Município de Serra Talhada entre janeiro de 2005 a dezembro de 2006; Secretário adjunto da Subseccional da OAB Serra Talhada, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2015; Tesoureiro da Subseccional da OAB Serra Talhada, entre janeiro de 2016 a dezembro de 2018; Conselheiro da Subseccional da OAB Serra Talhada, entre janeiro de 2022 até o presente momento; Conselheiro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, entre julho de 2022 até o momento; Graduado em direito na Universidade Federal de Alagoas - UFAL, em 2004; Pós-graduado em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista pela Faculdade de Integração do Sertão- FIS, em 2013; Participou do curso "Novo Código de Processo Civil" ministrado pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco, no ano de 2015; Assessor e consultor jurídico da CDL Serra Talhada, no período de 2006 a 2010;
A Procuradoria Geral do Município é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica e legislativa, ressalvadas as competências autárquicas. Compete a Procuradoria Geral do Município: I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, em todas as ações e processos dos diversos ramos do direito em que for autor, réu ou terceiro interveniente; II - promover, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; III - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e da União; IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; V - representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município; VIII - emitir parecer jurídico opinativo em todos os processos licitatórios do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e modificações existentes; IX - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; X - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XI - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, do Estado e da União que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; XII - manter estágio remunerado de estudantes de Direito, na forma de ato regulamentar do Procurador-Geral do Município; XIII - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; XIV - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; XVI - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal; XVII - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XIX - proceder a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções, e demais atos técnicos jurídicos, quando requisitados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
As atribuições da procuradoria estão definidas na Lei Complementar nº 075/2009.
Localização
Centro Administrativo I - Rua Custódio Conrado de Lorena e Sá, nº 600, AABB
Telefones
procuradoria@serratalhada.pe.gov.br
Horário de Atendimento de 08:00h as 14:00h Cecílio