Competências
I - Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística no Município; II - Administrar, zelar e desenvolver ações e programas de preservação do patrimônio histórico, documental, cultural e artístico de Serra Talhada, bem como, as manifestações culturais de sua gente; III - Administrar e exercer o controle operacional da Casa da Cultura de Serra Talhada, Casa do Artesão, da Biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU, do Arquivo Histórico Municipal, do Teatro Municipal do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU, do Parque de Esculturas Ronaldo Aureliano, da Filarmônica Vilabelense de outras organizações e acervos que porventura vierem a ser criados e que venham a servir de instrumento de divulgação cultural do município de Serra Talhada; IV - Promover a integração da comunidade através da mobilização de grupos e segmentos organizados da sociedade às diversas áreas de animação cultural; V - Promover e incentivar a edição de livros, vídeos e discos, priorizando aqueles voltados ao estudo de registros e divulgação das manifestações e fatos histórico-culturais do Município; VI - Receber e conceder bolsas de estudo pertinentes a área cultural; VII - Incentivar e/ou patrocinar a produção, a divulgação de eventos culturais, pesquisas na área e custeios de despesas de viagem de pessoal, desde que comprovadas a sua destinação exclusiva para o desenvolvimento cultural do município de Serra Talhada; VIII - Promover, desenvolver e patrocinar estudos e pesquisas sobre a história, o patrimônio arquitetônico, as tradições, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural de Serra Talhada; IX - Instituir e administrar, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura, o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico do Município. X - Lançar anualmente editais de incentivo e fomento a cultura, em especial, os editais referentes à Lei Municipal de Incentivo e Fomento à Cultura e o Fundo Municipal de Cultura; XI - Custear alimentação, hospedagem e despesas de honorários, quando houver, de grupos especiais de curadores, críticos, oficineiros e palestrantes em eventos realizados no Município, visando a divulgação da cidade; XII - Custear eventos, promoções e
locação de equipamentos técnicos e eletrônicos, e despesas com infraestrutura necessária para a sua realização; XIII - Custeio com premiação em eventos, festivais e concursos realizados pela Fundação Cultural; XIV - Zelar, manter, organizar, ampliar e administrar todo o acervo cultural e artístico do Município; XV -Estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento de práticas relacionadas à cultura; XVI - Organizar, desenvolver ou promover programas culturais ou de interesse cultural; XVII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura e artes, compatíveis com sua finalidade; XVIII – Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam ou tenham interesse no setor, compatibilizando as ações dos agentes municipais, respeitada a respectiva competência; XIX - Explorar, de todas as formas, os bens e as prestações de serviços da FCST, devendo toda a receita auferida ser obrigatoriamente revertida para a manutenção das atividades da FCST, conservação e ampliação do seu patrimônio; XX -Realizar, promover e executar as festividades públicas tradicionais ou religiosas, permanentemente ou eventualmente, bem como custear com recursos públicos e/ou privados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para a contratação de artistas, atrações, bandas, palcos, som, iluminação e demais equipamentos e estruturas necessárias ao evento.