FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRA TALHADA

JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA Servidor Público efetivo concursado desde ao ano de 2009. Supervisor da Escola Municipal Fausto Pereira. Dirigente do Centro de Desenvolvimento Comunitário de Serra Talhada - CEDECOMST . Diretor da Creche e Escola “O Pequeno Mandacaru”, Licenciado em Letras pela Faculdade de Formação de Professores – FAFOPS/AESET (1997), Bacharel em Serviço Social pela Universidade Anhanguera – Uniderp (2010), Especialista em Saúde Mental pela Faculdade Monte negro, Especialista em Direitos Humanos de Criança e Adolescente e em Gestão em Políticas Públicas pela UFRPE. Foi conselheiro tutelar e conselheiro de direito dos seguintes conselhos: Criança e Adolescente, Idoso e Pessoa com deficiência; Conselheiro dos Conselhos de Políticas Públicas: Saúde, Assistência Social, Cultura e Alimentação Escolar no município de Serra Talhada. Foi- ainda conselheiro estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE, conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), além de presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Dirigente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS
Competências
I - Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística no Município; II - Administrar, zelar e desenvolver ações e programas de preservação do patrimônio histórico, documental, cultural e artístico de Serra Talhada,  bem como, as manifestações culturais de sua gente; III - Administrar e exercer o controle operacional da Casa da Cultura de Serra Talhada, Casa do Artesão, da Biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU, do Arquivo Histórico Municipal, do Teatro Municipal do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU, do Parque de Esculturas Ronaldo Aureliano, da Filarmônica Vilabelense de outras organizações e acervos que porventura vierem a ser criados e que venham a servir de instrumento de divulgação cultural do município de Serra Talhada; IV - Promover a integração da comunidade através da mobilização de grupos e segmentos organizados da sociedade às diversas áreas de animação cultural; V - Promover e incentivar a edição de livros, vídeos e discos, priorizando aqueles voltados ao estudo de registros e divulgação das manifestações e fatos histórico-culturais do Município; VI - Receber e conceder bolsas de estudo pertinentes a área cultural; VII - Incentivar e/ou patrocinar a produção, a divulgação de eventos culturais, pesquisas na área e custeios de despesas de viagem de pessoal, desde que comprovadas a sua destinação exclusiva para o desenvolvimento cultural do município de Serra Talhada; VIII - Promover, desenvolver e patrocinar estudos e pesquisas sobre a história, o patrimônio arquitetônico, as tradições, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural   de Serra Talhada; IX - Instituir e administrar, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura, o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico do Município. X - Lançar anualmente editais de incentivo e fomento a cultura, em especial, os editais referentes à Lei Municipal de Incentivo e Fomento à Cultura e o Fundo Municipal de Cultura; XI - Custear alimentação, hospedagem e despesas de honorários, quando houver, de grupos especiais de curadores, críticos, oficineiros e palestrantes em eventos realizados no Município, visando a divulgação da cidade; XII - Custear eventos, promoções e locação de equipamentos técnicos e eletrônicos, e despesas com infraestrutura necessária para a sua realização; XIII - Custeio com premiação em eventos, festivais e concursos realizados pela Fundação Cultural; XIV - Zelar, manter, organizar, ampliar e administrar todo o acervo cultural e artístico do Município; XV -Estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento de práticas relacionadas à cultura; XVI - Organizar, desenvolver ou promover programas culturais ou de interesse cultural; XVII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura e artes, compatíveis com sua finalidade; XVIII – Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam ou tenham interesse no setor, compatibilizando as ações dos agentes municipais, respeitada a respectiva competência; XIX - Explorar, de todas as formas, os bens e as prestações de serviços da FCST, devendo toda a receita auferida ser obrigatoriamente revertida para a manutenção das atividades da FCST, conservação e ampliação do seu patrimônio; XX -Realizar, promover e executar as festividades públicas tradicionais ou religiosas, permanentemente ou eventualmente, bem como custear com recursos públicos e/ou privados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para a contratação de artistas, atrações, bandas, palcos, som, iluminação e demais equipamentos e estruturas necessárias ao evento.  
Localização

Praça Dr. Sergio Magalhães, 868 - Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada - PE, 56903-411

Telefones

(87) 9 9919-5513

E-mail

casacultura@serratalhada.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00