Diretoria da Defesa Civil

Advogado; Graduado em Direito pelo Centro Universitário FIS - UniFIS; Pós- graduando em Direito Médico e Saúde pela Gran Faculdade; Pós - graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário FAVENI; Cursos pela Escola Nacional de Administração Pública em Defesa Civil (2020 - 2023): - S2ID - Mo - Acesso ao Sistema; - S2ID - M1 - Registro e Reconhecimento; - S2ID - M2 - Execução de Ações de Resposta; - S2ID - M4 - Plano de Contingência; - Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional; - Proteção e Defesa Civil: atuação no Âmbito Municipal; - Percepção e Mapeamento de Áreas de Risco Geológico; - GIRD+10: Gestão Integrada de Riscos de Desastres; - Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco; - Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: desafios para a implementação; - Elaboração do Plano de Contingência para os Riscos Decorrentes de Barragens; - Capacitação para uso da Interface de Divulgação de Alertas Públicos; - Sistemas de Monitoramento e alerta como suporte à gestão local de riscos e desastres; - Elaboração de Plano de Contingência para Riscos de Desastres de Movimentos de Massa; - Elaboração do Plano de Contingência para Riscos de Desastres; - Metodologia de Concepção do Alerta: da teoria à prática; - Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre; - S2ID - M2 - Usuário Municipal - Solicitação de Recursos para Ações de Respostas; - S2ID - M2 - Usuário Municipal - Prestação de Contas nas Ações de Respostas; - S2ID - M3 - Usuário Municipal - Solicitação de Recursos para Obras de Reconstrução; - S2ID - M3 - Usuário Municipal - Acompanhamento das Obras de Reconstrução; - Aspectos Técnicos dos extremos geo-hidrológicos no país e as diferenças regionais; - Formação e Gestão de Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec); Cursos pela Escola de Defesa Civil de Pernambuco (2021 - 2022): - Plano de Contingência para Barragens; - Noções Básicas em Meteorologia; - Gerenciamento em Desastres;
Competências
Competências I - executar a PNPDEC em âmbito local; II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; V-A - realizar, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023) V-B - produzir, em articulação com a União e os Estados, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular, para cientificar a população e orientá-la sobre padrões comportamentais a serem observados em situação de emergência (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023) VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Localização

Centro Administrativo II - Rua Osvaldo de Godoy Lima, nº 31, AABB, 56912-260, Serra Talhada/PE

Telefones

(87) 9 8178-0212

E-mail

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