Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA
Competências
I - o Iicenciamento, controle, monitoramento e flscalização de todas as atívídades,
empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como
daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos
das normas ambientais vigentes; : 'f
II - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e
fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos
naturais; -
III- propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CÔMDEMA, normas, critérios e
padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade
do meio ambiente; i ' 1.
IV - desenvolver e executar projetos e atividades de proteção ambiental relativas às áreas de
preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; I
V - a promoção, a difusão e a conscientização pública para a lproteção do meio ambiente,
criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente,
integrado e multidisciplinar, com vistas à assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;
VI - a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos
por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental:
VII - o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos
gerados no território do município; ,
VIII - a aplicação de penalidades aos infratores da legislaçãt1Jambiental vigente, inclusive
definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a
legislação ambiental vigente;, '
IX - desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas,
estudos, sistemas, monitoramentos ':e outras ações voltadas para o desenvolvimento do
conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.
§ 1º A Agência Municipal de Meio Ambiente fica vinculada à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Igualdade Racial.
§ 2º A Agência Municipal de Meio Ambiente para a consecução de seus objetivos e finalidades, é considerada o Órgão Municipal de Meio Ambiente, pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim preconizado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Politica Nacional do Meio Ambiente.
Localização
Centro Administrativo I - Av. Custódio Conrado de Lorena e Sá, nº 600, AABB, 56912-550
Telefones
(87) 9 9667-1234
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