Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA

Competências
I - o Iicenciamento, controle, monitoramento e flscalização de todas as atívídades, empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes; : 'f II - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais; - III- propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CÔMDEMA, normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; i ' 1. IV - desenvolver e executar projetos e atividades de proteção ambiental relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; I V - a promoção, a difusão e a conscientização pública para a lproteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas à assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida; VI - a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental: VII - o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município; , VIII - a aplicação de penalidades aos infratores da legislaçãt1Jambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;, ' IX - desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos ':e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente. § 1º A Agência Municipal de Meio Ambiente fica vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Igualdade Racial. § 2º A Agência Municipal de Meio Ambiente para a consecução de seus objetivos e finalidades, é considerada o Órgão Municipal de Meio Ambiente, pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim preconizado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Politica Nacional do Meio Ambiente.
Localização

Centro Administrativo I - Av. Custódio Conrado de Lorena e Sá, nº 600, AABB, 56912-550

Telefones

(87) 9 9667-1234

E-mail

amma@serratalhada.pe.gov.br

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