Através da portaria nº 379 desta sexta-feira (18) a Prefeitura de Serra Talhada convoca mais 19 candidatos aprovados para o cargo de Professor I e II no concurso público do município.
Abaixo, na íntegra a Portaria:
PORTARIA PMST/GP Nº 379, DE 18 DE JULHO DE 2014.
NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS/2013
O Prefeito do Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, com vista a homologação do Concurso Público de provas e de provas e títulos/2013 para os cargos de Professor I e II, por meio da Portaria PMST/GP nº 215, de 16 de abril de 2014, resolve:
I – Convocar os candidatos por ordem de classificação, conforme abaixo se segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– PROFESSOR I –
Ordem | Candidato | Nº de inscrição | Nota | |
1 | ADRYANA CHRISTINE MEDEIROS DE LIMA | 614955 | 81º | 58,00 |
2 | KELMA PEREIRA DA SILVA | 611954 | 82º | 58,00 |
3 | SÔNIA MARIA ROMÃO BARBOZA | 612568 | 83º | 58,00
|
4 | MANOELA MARIA DA SILVA PACHECO | 612628 | 84º | 58,00 |
5 | MARIA DA PENHA NOGUEIRA DOS SANTOS | 605646 | 85 | 56,00 |
6 | KELMA LEANDRA DE JESUS SILVA SANTOS | 613163 | 86º | 56,00 |
7 | ADALBERTO PEREIRA DE SOUZA | 607354 | 87º | 56,00 |
8 | JAQUELINE BEZERRA RODRIGUES GONDIM | 608192 | 88º | 56,00 |
9 | CÁTIA CARINE FERREIRA DA SILVA | 610096 | 89º | 56,00 |
10 | VALDIRENE RODRIGUES CAMPOS LIRA | 610375 | 90º | 56,00 |
11 | TEREZINHA RAIMUNDO TENÓRIO | 605193 | 91º | 56,00 |
12 | RITA DE CASCIA DE LIMA XAVIER | 609593 | 92º | 56,00 |
13 | MARCICLEIDE DA SILVA PEREIRA | 612880 | 93º | 56,00 |
14 | MARIA DE FATIMA DE SOUZA | 610442 | 94º | 56,00 |
15 | ADEILZA PEREIRA LIMA MOURATO | 609244 | 95º | 56,00 |
16 | ZULEIDE DE SOUZA ALVES | 612841 | 96º | 56,00 |
17 | FRANCIMERE RUFINA BEZERRA | 608412 | 97º | 56,00 |
18 | HILZETE MARIA DA SILVA | 612036 | 98º | 56,00 |
– PROFESSOR II (LÍNGUA PORTUGUESA) –
Ordem | Candidato | Nº de inscrição | Nota | |
1 | JOSELMA ALVES SANTANA MELO | 603389 | 80,00 | 10º |
II – O candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Administração para realização de exame pré admissional e posterior posse, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
III – O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/especialidade pleiteado (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Cópia comprovante de residência.
IV – O candidato tão logo se apresente na Secretaria Municipal de Administração será encaminhado para realização de exame médico admissional, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.
V – O candidato convocado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será primeiramente encaminhado a perícia médica, que avaliará a condição de deficiência por ele declarada no ato da inscrição no concurso. Caso a perícia médica constate que o candidato não se enquadra na condição de pessoa com a deficiência por ele declarada, será procedida a sua reclassificação no concurso, sem direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência física. Caso a perícia médica confirme a deficiência física declarada pelo candidato, ele será nomeado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3298/99, a avaliação durante o estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada.
VI – Será exigida declaração negativa de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, bem como declaração de não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial e declaração de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
VII – O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da PREFEITURA DE SERRA TALHADA, impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX – Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Talhada/PE, 18 de julho de 2014.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO