Portaria da SMDS convoca aprovados em processo seletivo

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) publicou Portaria nesta segunda-feira (14) convocando aprovados em processo seletivo.   Abaixo na íntegra a portaria da SMDS:   PORTARIA SDS Nº 19, DE 14 DE JULHO DE 2014   O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Serra Talhada – Pernambuco, JOSENILDO ANDRE BARBOZA, no uso de suas […]

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publicado: 14/07/2014 15h30,
última modificação: 14/07/2014 15h30

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) publicou Portaria nesta segunda-feira (14) convocando aprovados em processo seletivo.

 

Abaixo na íntegra a portaria da SMDS:

 

PORTARIA SDS Nº 19, DE 14 DE JULHO DE 2014

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Serra Talhada – Pernambuco, JOSENILDO ANDRE BARBOZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização contida na Lei Complementar Municipal n.º 182, de 22 de fevereiro de 2013 e na Lei Complementar Municipal 224 de 15 de abril de 2014, convoca para contratação por ordem de classificação, de acordo com a portaria SDS nº 17, de 27 de junho de 2014.

 

I – Estão convocados os seguintes candidatos:

ASSISTENTE SOCIAL

ORDEM DE CLASS. NOME
1º MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA
2º EDILENE LOPES DE PÁDUA

 

EDUCADOR SOCIAL

 

ORDEM DE CLASS. NOME
1º ANA PAULA CASTRO DA SILVA
2º FRANCISCA MARIA SOARES DE LIMA
3º MARISTELA DE OMENA IOLEDO

 

OFICINEIRO: (OPÇÃO 03)

 

ORDEM DE CLASS. NOME
1º ROGERIO PEREIRA DE SOUZA

 

TÉCNICO SOCIAL

 

ORDEM DE CLASS. NOME
1º DEOCLÉCIO ARAÚJO BEZERRA

 

CUIDADOR SOCIAL

                    

ORDEM DE CLASS. NOME
1º WENNYO ANDRE CARVALHO DE LIMA

 

MOTORISTA

ORDEM DE CLASS. NOME
1º DANILO DE SOUZA SILVA
2º DELMO DHANILO CORDEIRO CONSTANTINO
3º EDMILSON INACIO DA SILVA

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CAUD

 

ORDEM DE CLASS. NOME
1º SALETE VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA

 

 

II – Os candidatos devem comparecer para contratação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

III – O contrato terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos, enquanto durar os programas, com exceção dos cargos de motorista e pintor, que só poderão ser renovado até realização de concurso público.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V. Revogam-se as disposições em contrário.

Serra Talhada, 14 de julho de 2014.

 

JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social