A Secretaria de Desenvolvimento Social de Serra talhada, através da Portaria nº 35 desta terça-feira (10), convoca, por ordem de classificação, profissionais para atuarem na mesmas em diversas áreas.
Os candidatos devem comparecer para contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
Segue abaixo a portaria com todo seu teor.
Portaria SDS nº 35, de 10 de setembro de 2013.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Secretario Municipal de Desenvolvimento Social de Serra Talhada – Pernambuco, JOSENILDO ANDRE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização contida na Lei Complementar Municipal n.º 182, de 22 de fevereiro de 2013, e na Portaria 001, de 28 de Fevereiro de 2013, convoca para contratação por ordem de classificação, de acordo com o edital nº 03/2013, de 02 de abril de 2013:
I – Estão convocados os seguintes candidatos:
EDUCADOR SOCIAL (OPÇÃO 3) – CREAS
CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESLTADO |
1ª | MARISTELA DE OMENA TOLEDO |
81,3 |
APROVADA |
2ª | FRANCISCA MARIA SOARES DE LIMA |
77,5 |
APROVADA |
ORIENTADOR SOCIAL (OPÇÃO 1)
CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESLTADO |
6ª | ANA LEVINA PEREIRA |
50 |
APROVADA |
7ª | MARIA DO SOCORRO ALVES |
50 |
APROVADA |
OFICINEIRO
CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESULTADO |
4ª | SIMONE ALVES DE SIQUEIRA SANTOS |
90 |
APROVADA |
5ª | JÚLIO CÉSAR VITÓRIO DA SILVA |
60 |
APROVADO |
AGENTE SOCIAL
CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESULTADO |
12ª | LUCICLEIDE MARQUES DE CARVALHO |
60 |
CLASSIFICADA |
II – Os candidatos devem comparecer para contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
III – O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Talhada, 10 de setembro de 2013.
Josenildo André Barboza
Secretário de Desenvolvimento Social