A prefeitura de Serra Talhada, através da sua Secretaria de Administração está convocando todos os servidores municipais efetivos para realizarem o recadastramento funcional que acontecerá a partir da próxima segunda-feira (19) indo até a quinta-feira (05 de setembro) no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, no prédio da Autarquia Municipal (AESET) localizado na Av. Afonso Magalhães.
No ato do recadastramento o servidor deverá se munir dos documentos necessários, conforme solicitado no edital abaixo, bem como será obrigado a presença do mesmo para o recadastramento, não sendo permitida representações.
O recadastramento atende a decreto do prefeito Luciano Duque, visando estruturar toda máquina administrativa a fim de oferecer um serviço cada vez melhor para população.
O edital está a disposição de todos no site da Prefeitura (serratalhada.pe.gov.br), ou abaixo com todos os seus anexos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Comissão responsável pelo Recadastramento, representada pela Secretária Executiva de Administração, Senhora Maria Joana Alves da Silva Bezerra, CONVOCA através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 1.724, de 01 de agosto de 2013, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, titulares de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado de 19 de agosto a 05 de setembro deste corrente ano, nos horários compreendidos entre 8:00h e 12:00h e 14:00h e 18:00h, no prédio da Autarquia Educacional de Serra Talhada, localizado na Avenida Afonso Magalhães, s/n, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada/PE, conforme cronograma do Anexo I.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos junto com os originais:
- Carteira de Identidade;
- 01 foto 3×4;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio);
- Registro de Nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos);
- Registro de Nascimento (filhos entre 7 e 14 anos);
- Carteira Habilitação (se motorista);
- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
- Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
- Comprovante de Endereço;
- Certificado de conclusão de Curso do 1º Grau;
- Certificado ou Diploma de Curso do 2º Grau e/ou Nível Superior;
- Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
- Cópia do último contracheque.
Os Servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha.
O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº 1.724, de 01 de agosto de 2013, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O recadastramento será realizado pessoalmente, não existindo qualquer possibilidade de representação.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Serra Talhada/PE, 12 de agosto de 2013.
MARIA JOANA ALVES DA SILVA BEZERRA
Secretario Executiva de Administração
Portaria nº 350/2013
ANEXO I
CRONOGRAMA
ÓRGÃO |
DATA |
Gabinete do Prefeito | 19/08/2013 |
Procuradoria Jurídica | 19/08/2013 |
Controladoria Geral | 19/08/2013 |
Secretaria Municipal de Administração | 19/08/2013 |
Secretaria Municipal de Finanças | 20/08/2013 |
Secretaria Municipal de Planejamento | 20/08/2013 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos | 20/08/2013 |
Secretaria Municipal da Mulher | 20/08/2013 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 21/08/2013 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 21/08/2013 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | 21/08/2013 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Igualdade Racial | 21/08/2013 |
Comando da Guarda Municipal | 22/08/2013 |
Secretaria Municipal de Obras | 23/08/2013 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 23/08/2013 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 23/08/2013 |
Secretaria Municipal de Governo | 23/08/2013 |
Secretaria Municipal de Saúde | 26 e 27/08/2013 |
Secretaria Municipal de Educação | 28/08/2013 a 03/09/2013 |
Retardatários | 04 a 05/09/2013 |