Precatórios do Fundef 

Os chamados precatórios do Fundef são valores que foram conquistados por meio de decisões judiciais em razão de um reajuste nos repasses do FUNDEF, relacionados a anos anteriores. Em outras palavras, são recursos atrasados que estão sendo repassados aos Estados e Municípios para aplicação na educação.

A Emenda Constitucional 114/2021 determinou que, no mínimo 60% desses valores decorrentes dos precatórios, devem ser pagos aos profissionais de educação que trabalharam nos anos desses repasses. A lei estabeleceu claramente que essas quantias a serem pagas possuem uma natureza indenizatória.

Todos os profissionais da área que comprovarem documentalmente o efetivo exercício no magistério durante o período de 2000 a 2006, têm direito a essa indenização, incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros; cada profissional deve receber o valor proporcional à jornada de trabalho, aos meses de efetivo exercício no magistério e à remuneração recebida à época.

O município de Serra Talhada – PE, em conformidade com a Lei Municipal nº2.019 de 28 de dezembro de 2023 que altera Lei nº 1.769, de 3 de agosto de 2020, onde no Art.4 estabelece o acesso ao cadastro através desta plataforma, pelo período de 30 dias a contar da data 16 de fevereiro de 2024 até o dia 18 de março de 2024, possibilitando aos profissionais da Educação, que tenham direito ao rateio do Precatório/FUNDE (2000-2006) a comprovação do efetivo exercício no magistério.

Confira abaixo o Edital nº 01/2024 com a lista preliminar de beneficiários efetivos (ativos, inativos e falecidos) e orientações com relação a prazos, documentos, etc.
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