Diretoria da Defesa Civil
Advogado;
Graduado em Direito pelo Centro Universitário FIS - UniFIS;
Pós- graduando em Direito Médico e Saúde pela Gran Faculdade;
Pós - graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário FAVENI;
Cursos pela Escola Nacional de Administração Pública em Defesa Civil (2020 - 2023):
- S2ID - Mo - Acesso ao Sistema;
- S2ID - M1 - Registro e Reconhecimento;
- S2ID - M2 - Execução de Ações de Resposta;
- S2ID - M4 - Plano de Contingência;
- Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional;
- Proteção e Defesa Civil: atuação no Âmbito Municipal;
- Percepção e Mapeamento de Áreas de Risco Geológico;
- GIRD+10: Gestão Integrada de Riscos de Desastres;
- Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco;
- Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: desafios para a implementação;
- Elaboração do Plano de Contingência para os Riscos Decorrentes de Barragens;
- Capacitação para uso da Interface de Divulgação de Alertas Públicos;
- Sistemas de Monitoramento e alerta como suporte à gestão local de riscos e desastres;
- Elaboração de Plano de Contingência para Riscos de Desastres de Movimentos de Massa;
- Elaboração do Plano de Contingência para Riscos de Desastres;
- Metodologia de Concepção do Alerta: da teoria à prática;
- Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre;
- S2ID - M2 - Usuário Municipal - Solicitação de Recursos para Ações de Respostas;
- S2ID - M2 - Usuário Municipal - Prestação de Contas nas Ações de Respostas;
- S2ID - M3 - Usuário Municipal - Solicitação de Recursos para Obras de Reconstrução;
- S2ID - M3 - Usuário Municipal - Acompanhamento das Obras de Reconstrução;
- Aspectos Técnicos dos extremos geo-hidrológicos no país e as diferenças regionais;
- Formação e Gestão de Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec);
Cursos pela Escola de Defesa Civil de Pernambuco (2021 - 2022):
- Plano de Contingência para Barragens;
- Noções Básicas em Meteorologia;
- Gerenciamento em Desastres;
Competências
Competências
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
V-A - realizar, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
V-B - produzir, em articulação com a União e os Estados, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular, para cientificar a população e orientá-la sobre padrões comportamentais a serem observados em situação de emergência (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Localização
Centro Administrativo II - Rua Osvaldo de Godoy Lima, nº 31, AABB, 56912-260, Serra Talhada/PE
Telefones
(87) 9 8178-0212
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