LEI N° 1.563, DE 14 DEZEMBRO DE 2016.
Denomina de Rua Elias Aprígio de Souza, localizada no Bairro José Alves de Carvalho Nunes, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina de Rua Elias Aprígio de Souza, localizada no Bairro José Alves de Carvalho Nunes, com início na Av. Maria Elisabeth de Arruda Medeiros e término na Rua João Carvalho Soares, paralela ao Sul com a Rua José Pereira Albuquerque e ao Norte com a Rua Henrique Gomes de Lima, no loteamento Quitandinha nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 14 de dezembro de 2016.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
– Prefeito –
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR: AGENOR DE MELO LIMA