Secretaria de Saúde de ST divulga edital para seleção simplificada do SAMU

  A Secretaria de Saúde de Serra Talhada lançou nesta segunda-feira (12) edital para contratação temporária por excepcional interesse público de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). As inscrições estão abertas a partir desta terça-feira(13 e vai até a próxima sexta-feira (16).   Estão disponibilizadas vagas para: médicos reguladores, médicos […]

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publicado: 12/08/2013 17h06,
última modificação: 12/08/2013 17h06

 

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada lançou nesta segunda-feira (12) edital para contratação temporária por excepcional interesse público de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). As inscrições estão abertas a partir desta terça-feira(13 e vai até a próxima sexta-feira (16).

 

Estão disponibilizadas vagas para: médicos reguladores, médicos assistentes, auxiliar de regulação médica, rádio operadores, condutor socorrista,  técnico em enfermagem e enfermeiros.

As inscrições serão feitas no Núcleo de Vigilância do Município na Rua Deputado Afrânio Godoy e os editais estão afixados na sede do próprio Núcleo, na Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores e no Ministério público e logo abaixo contendo inclusive todos seus anexos.

 

EDITAL Nº 003, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Abre inscrições para contratação temporária de profissionais para o serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 181, de 22 de fevereiro de 2013, com a finalidade de atender a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público o serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público, para conhecimento dos interessados que, no período de 13 a 16 de agosto de 2013 estarão abertas as Inscrições para contratação temporária de 65 profissionais conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas:

TABELA DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, VARGAS E CARGA HORÁRIA

DOS PROFISSIONAIS

 

Categoria

Profissional

Número

de

Vagas

Remuneração
(em R$)

Carga Horária

Médico reguladores 

14

2.200,00 (vencimento base)

+ 30% de adicional noturno + 50% (adicional de plantão)

Plantão – 24 horas
Médicos assistentes

07

2.200,00 (vencimento base)

+ 30% de adicional noturno + 50% (adicional de plantão)

Plantão – 24 horas
Auxiliar

de regulação medica

16

850,00 6 horas diárias ou 30 horas semanais
Radio

operadores

05

850,00 Revezamento de 12

(doze) horas de

trabalho por 36 (trinta

e seis) de descanso

Condutor Socorrista

 

10

1.000,00 + 30% (adicional noturno) Revezamento de 12

(doze) horas de

trabalho por 36 (trinta

e seis) de descanso

Técnicos em enfermagem

06

871,00 + 30% (adicional noturno) Revezamento de 12

(doze) horas de

trabalho por 36 (trinta

e seis) de descanso

Enfermeiros

07

1.478,40 (vencimento base) + 30% (adicional noturno) + 50%

(adicional de plantão)

Plantão – 24 horas

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 65 (sessenta e cinco) profissionais para o serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada por meio de Avaliação Curricular de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para o ato de divulgação e entrega do formulário de inscrição será utilizado o endereço da sede do Núcleo Municipal de Vigilância e Saúde devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no mesmo local.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, este edital será publicado, no mínimo, na Imprensa Oficial do Município e em jornal de grande circulação na cidade, e para fins de ampla e geral publicidade, será ainda, afixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, da Câmara de Vereadores de Serra Talhada e do Fórum de Serra Talhada.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

2.1. MÉDICO REGULADOR

2.1.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado via rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; Decidir sobre qual meio (ambulância de suporte básico ou avançado) deverá ser mobilizado frente a cada caso; Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar; Regular as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações; enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar no limite das competências desses profissionais ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência;  deliberar e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo,  sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;  julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção, em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido;  realizar a gravação contínua das comunicações;  preencher as fichas  médicas de regulação, as fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; estabelecer em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos; definir a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;  monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; registrar, sistematicamente, os dados das regulações e missões realizadas; saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua  equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que  qualifiquem/habilitem os intervenientes; velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como portavoz em situações de interesse público; acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida, conforme pactuação a ser realizada pelas autoridades competentes; exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Certificado ou Diploma de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

b) Registro profissional válido no respectivo Conselho de Classe.

2.1.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de especialização em áreas afins com carga horaria

Mínima de 360 horas

40,00 pontos (20,00 pontos se o candidato tiver

cursado no mínimo 50%

da carga horária)

Curso de aperfeiçoamento em áreas afins com carga

horaria mínima de 20 horas

40,00 pontos (10,00 pontos por curso)
Experiência Profissional Máximo de 20,00 pontos (5,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

2.1.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

2.2. MÉDICOS ASSISTENTES

2.2.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Receber o plantão com antecedência de pelo menos 5 minutos, comunicando imediatamente ao rádio operador o rendimento de turno, assumindo as operações em curso; tomar conhecimento das condições de serviço, bem como dos veículos, equipamentos, maletas médicas, materiais e medicamentos, a fim de verificar se estão completos e funcionando adequadamente; Repassar ao médico regulador as condições operacionais de todas as viaturas; Saber, assim que assumir o plantão, com o médico regulador das condições da Rede Hospitalar Hierarquizada, inteirando-se e informando-se das condições de funcionamento do Pronto Socorro, Pronto Atendimento, Centro Cirúrgico, vagas disponíveis em UTI, serviço de diagnóstico por imagem; Permanecer na Sede Operacional aguardando as solicitações de socorro médico repassada pelo Médico Regulador; auxiliar o médico regulador sobre o despacho das ambulâncias de acordo com protocolos estabelecidos, visando o encaminhamento da vítima até a unidade da rede hierarquizada adequada para a complexidade do quadro clinico do usuário; Coordenar via rádio ou telefonia, todas as operações rotineiras de atendimento. Supervisionar o desempenho das equipes de atendimento (suporte básico, suporte avançado, ambulância leve), a distância ou localmente; Realizar a educação continuada diariamente tendo como objetivo abrir espaço para analisar o que aconteceu no decurso de um atendimento, com a finalidade de criar nos componentes da equipe de atendimento pré hospitalar um sentimento de confiança e cooperação em que possam ocorrer trocas mútuas de críticas construtivas, proporcionar espaço para a satisfação de dúvidas e curiosidades, abrir espaço para a busca de soluções criativas para os problemas enfrentados no dia a dia; Preencher todos os documentos do Serviço relativos a suas tarefas: a cada plantão de 24 horas, conferir o conteúdo das maletas médicas, da Ambulância de Suporte Avançado e das Unidades de Suporte Básico e outros veículos de urgência que estejam sobre responsabilidade do SAMU, conforme lista de checagem padronizado além de cargas específicas , conferindo inclusive a data de validade de medicamentos, prazo de validade e esterilização de materiais de consumo e permanentes e o funcionamento dos equipamentos, juntamente com o enfermeiro de plantão, conforme anexo; preencher a Ficha de Atendimento Pré-hospitalar – Unidade de Suporte Avançado (FAP-USA), e a Ficha de transferência intra-hospitalar (quando for o caso); Participar das atividades de educação continuada, reciclagens e das reuniões do Corpo Clínico, bem como de outras atividades que sejam relacionadas ao atendimento pré-hospitalar; Observar os preceitos do Código de Ética Médica, bem como tratar seus subordinados e outras pessoas em seu local de trabalho com civilidade; observar os protocolos estabelecidos para atendimento pré-hospitalar elaborados pela equipe SAMU; Zelar pela segurança pessoal e pela segurança da equipe, usando e fazendo usar os equipamentos de proteção individuais recomendados, dirigindo a operação de modo a evitar qualquer risco desnecessário e solicitando todo o apoio operacional que considerar necessário; Comunicar ao Coordenador do SAMU, verbalmente e por escrito (memorando interno), toda e qualquer situação excepcional verificada em seu turno de serviço no que diz respeito a problemas no atendimento pré-hospitalar e/ou hospitalar; Reconhecer que, como atividade do médico intervencionista envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação e o seguimento do protocolo consensual do SAM; Dirigir-se imediatamente a viatura quando solicitação da Central de Regulação Médica; Utilizar rádio da viatura, quando houver solicitação da Central de Regulação Médica quanto à informações do evento em curso; · Participar diretamente do atendimento, colaborando com a supervisão de enfermagem no desempenho das equipes; e executar outras tarefas correlatas.

2.2.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Certificado ou Diploma de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Registro profissional válido no respectivo Conselho de Classe.

2.2.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de especialização em áreas afins com carga horaria

Mínima de 360 horas

40,00 pontos (20,00 pontos se o candidato tiver

cursado no mínimo 50%

da carga horária)

Curso de aperfeiçoamento em áreas afins com carga

horaria mínima de 20 horas

40,00 pontos (10,00 pontos por curso)
Experiência Profissional Máximo de 20,00 pontos (5,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

 

2.2.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

 

2.3. ENFERMEIRO

2.3.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré- hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém- nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas.

 

2.3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Certificado ou Diploma de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Registro profissional válido no respectivo Conselho de Classe.

 

2.3.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de especialização em áreas afins com carga horaria mínima de 360 horas 20,00 pontos (10,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária)
Comprovação de cursos de atualização na área de urgência/emergência, emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou ensino e o Curso de BLS – Suporte Básico de Vida; Máximo de 40,00 pontos (10,00 pontos por curso)
Experiência de enfermagem na área de emergência ou Unidade de Tratamento Intensivo emitida por instituição onde atuou e assinada pelo diretor da Instituição, representante legal, explicitando a função e o período de atuação; Máximo de 40,00 pontos (10,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 50,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

 

2.3.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

 

2.4. AUXILIAR DE REGULAÇÃO MEDICA

 

2.4.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência e atender chamadas oriundas das UBS referentes a liberação de consultas de especialidades médicas e controlar agendas dessas consultas; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; e executar outras tarefas correlatas.

 

2.4.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ensino médio completo

 

2.4.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de graduação em qualquer área 20,00 pontos (10,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária)
– Comprovação de curso de telefonista ou telemarketing;
– Comprovação de curso de informática básica e digitação;
– Comprovação de cursos na área de atendimento ao público;
30,00 pontos (10,00 pontos para cada curso comprovado)
Experiência Profissional em telemarketing Máximo de 50,00

pontos (10,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

2.4.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

2.5. RÁDIO OPERADORES

2.5.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;  Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo médico regulador; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrência, que por sua vez, deverá ser feita dentro da central de regulação na presença do rádio-operador do turno anterior; Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão; e executar outras tarefas correlatas. 

2.5.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ensino médio

2.5.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de graduação em qualquer área 50,00 pontos (25,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária)
Experiência Profissional em radio operação Máximo de 50,00

pontos (10,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

2.5.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

2.6. CONDUTOR SOCORRISTA

2.6.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Conduzir viatura de resgate, sendo parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; e executar outras tarefas correlatas.

2.6.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ensino fundamental completo

b) CNH D

c) Certificado do curso de condutor de veículos de emergência pelo Detran.

2.6.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de graduação em qualquer área 30,00 pontos (15,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária)
– Curso de condutor socorrista

– Curso de direção defensiva

30,00 (15,00 pontos por cada curso)
Experiência Profissional Máximo de 40,00

pontos (10,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

2.6.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

2.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2.7.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; e executar outras tarefas correlatas.

2.7.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Curso técnico em enfermagem

b) Registro Profissional.

2.7.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
Curso de graduação em enfermagem 40,00 pontos (20,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária)
Curso de aperfeiçoamento com carga horaria mínima de 20 horas Máximo de 30,00 pontos (10,00 pontos por curso)
Experiência de técnico em enfermagem na área de emergência ou Unidade de Tratamento Intensivo emitida por instituição onde atuou e assinada pelo diretor da Instituição, representante legal, explicitando a função e o período de atuação; Máximo de 30,00 pontos (6,00 por ano)

Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS

Pontuação Máxima: 100 PONTOS

2.7.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º) maior experiência profissional;

2º) maior idade.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.5. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.7. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação na seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado na Sede do Núcleo de Vigilância em Saúde, no período informado no Anexo III;

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

4.3. O candidato só poderá efetuar a inscrição de forma presencial.

4.3.1. O candidato deverá dirigir-se a sede do Núcleo Municipal de Vigilância em Saúde localizada na Rua Deputado Afrânio Godoy, 1275 – Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, no período de 13 a 16 de agosto, das 8h00min as 13h00min.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio – Anexo I deste edital;

b) Currículo;

c) Documento de identidade com foto (original e cópia);

d) CPF;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (original e cópia);

f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (original e cópia);

g) Documentação comprobatória da experiência profissional;

h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre (original e cópia);

i) Registro profissional válido no respectivo Conselho de Classe.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4.2. O candidato apresentará as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidos e certificados por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.

4.5. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada por avaliação curricular de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular será realizada de acordo com o disposto nos itens 2.1.3, 2.2.3, 2.3.3, 2.4.3, 2.5.3, 2.6.3, 2.7.3.

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade e formação exigida para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos ou setor responsável da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.3. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo III.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo

masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

e) Participar de treinamento anterior a contratação promovido pelo Ministério da Saúde;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.3. Só serão aceitos Diplomas, Certificados ou Declarações emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.4. O candidato deverá realizar exame de saúde pré-admissional que correrá às suas expensas, apresentando atestado de aptidão física e mental para a contratação.

8.5. A lotação do candidato selecionado ocorrerá conforme às necessidades do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, seguindo a ordem de classificação. 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Secretária Municipal de Saúde, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a contratação, reservando-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação na Secretaria municipal de Saúde.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço sofra prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

9.14. Aplica-se ao presente processo seletivo, além das regras estabelecidas neste Edital, as normas previstas na legislação de regência.

Serra Talhada/PE, 12 de agosto de 2013.

MARIA SOCORRO CORDEIRO DE BRITO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192

CENTRAL DE REGULAÇÃO SERRA TALHADA

 

Nº de Inscrição: ______________________.

1. Função (categoria): ________________________________________________________.
 
2. Dados Pessoais
Nome do Candidato:_______________________________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: ______________________ Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________________
RG:____________ Órgão Emissor:____________ UF:_____ Data de Emissão: ___/___/___
CPF:__________________________ PIS/PASEP:________________________________________
Título de Eleitor:_____________________ Zona:_________________ Seção:________________
Cart. Profissional:_______________ Série:______ UF:_______ Data de Expedição: ___/___/___
Cert. Reservista:___________________ Série:______________ Região:______________________
Endereço:________________________________________________________________ Nº____
Complemento:____________ Bairro:___________________ Cidade:_____________________
UF:____   CEP:____________________ Telefone: (____)
Nome do Pai:____________________________________________________________________
Nome da Mãe:___________________________________________________________________
Outro vínculo empregatício: Sim (  )   Não (  )

Local:

Função:____________________________ Tempo de serviço:_____________________________
Portador de Deficiência (  ) Sim
Especificar qual a Deficiência: ______________________________________________________
 

         Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

 

Serra Talhada, ____ de agosto de 2013.

 

 

 

____________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

                             

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de ___________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Serra Talhada, ____ de _________ de 2013.

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

EVENTO

DATAS

PREVISTAS

LOCAL

Inscrição presencial e entrega de documentação comprobatória

13 a 16/08/2013

Núcleo Municipal de Vigilância em Saúde

Rua Deputado Afrânio Godoy, nº 1275 – Nossa Senhora da Penha

Resultado Preliminar da Avaliação

 Curricular

19/08/2013

Prefeitura Municipal

Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Deputado Afrânio Godoy, nº 1039 – Nossa Senhora da Penha

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

20 e 21/08/2013

Núcleo Municipal de Vigilância em Saúde

Rua Deputado Afrânio Godoy, nº 1275 – Nossa Senhora da Penha

Resultado Definitivo da Avaliação

Curricular

23/08/2013

Prefeitura Municipal

Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Deputado Afrânio Godoy, nº 1039 – Nossa Senhora da Penha