
LEI Nº 1.949, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Modifica a Lei n° 1.742, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º da Lei nº 1.742/2019, passará a contar com as seguintes redação:
I – Presidente – 100% (cem por cento);
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento Geral do Poder Legislativo, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 16 de janeiro de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA: Manoel Casciano da Silva – Presidente, Rosimério Luiz Alves Costa-Vice Presidente, Nailson da Silva Gomes – Primeiro Secretário, Wallacy Kleiton Caboclo – Segundo Secretário.