LEI Nº 1.949, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Modifica a Lei n° 1.742, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso I, do art. 1º da Lei nº 1.742/2019, passará a contar com as seguintes redação:

I – Presidente – 100% (cem por cento);

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento Geral do Poder Legislativo, e serão classificadas nas dotações específicas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita

Serra Talhada/PE, 16 de janeiro de 2023.

MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO

– Prefeita Municipal de Serra Talhada –

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA: Manoel Casciano da Silva – Presidente, Rosimério Luiz Alves Costa-Vice Presidente, Nailson da Silva Gomes – Primeiro Secretário, Wallacy Kleiton Caboclo – Segundo Secretário.