• home Início
  • Acesso à informação
  • Transparência
  • Legislação
Acessibilidade:
Fechar

LEI Nº 1.910, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Denomina de Rua José Célio de Farias, localizada no Bairro José Tomé de Souza (CAGEP), em Serra Talhada/PE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºDenomina de José Célio de Farias, Projetada 01 (São Vicente de Paula), a Rua localizada no Bairro José Tomé de Souza (CAGEP). Com início a oeste na Linha Férrea (Avenida Ferroviária); paralela ao norte com a Rua Projetada 02 (Rua Salustino Gomes); paralela ao sul com o prédio da Unidade de Saúde Pernambucana Especializada (UPAE); e término a leste na Rua Quatorze de julho, em Serra Talhada/PE.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita

Serra Talhada/PE, 18 de abril de 2022.

MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –

PROJETO D LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EVANDRO DE SOUZA LIMA.