
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: Modifica-se os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 035/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 384, de 16 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 035, de 20 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 384, de 16 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Cargo | Quant. | Símbolo | Carga Horária Semanal | Vencimentos |
Agente Administrativo | 04 | CE-AA | 40 horas | R$ 2.745,17 |
Auxiliar de Gabinete | 01 | CE-AG | 40 horas | R$ 2.745,17 |
Procurador Jurídico | 02 | CE-PJ | 40 horas | R$ 6.354,00 |
Digitador | 02 | CE-DG | 40 horas | R$ 2.745,17 |
Telefonista | 01 | CE-TF | 40 horas | R$ 1.326,45 |
Motorista | 02 | CE-MT | 40 horas | R$ 3.173,67 |
Vigilante | 05 | CE-VG | 40 horas | R$ 1.326,45 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
05 | CE-SG | 40 horas | R$ 1.326,45 |
Agente de
Controle Interno |
02 | ACI-FC2 | 40 horas | R$ 5.711,46 |
Art. 2º. Ficam reajustados os valores constantes do Anexo II, da Lei Complementar nº 035, de 20 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 384, de 16 de fevereiro de 2022 e Lei 1.901, de 10 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Cargo | Quant. | Símbolo | Carga Horária
Semanal |
Vencimentos |
Tesoureiro | 01 | CC-TE | 40 horas | R$ 4.574,79 |
Assessor Jurídico | 01 | CC-AJ | 40 horas | R$ 4.000,00 |
Assessor de Comunicação | 01 | CC-AC | 40 horas | R$ 2.402,35 |
Diretor | 03 | CC-DT | 40 horas | R$ 2.402,35 |
Chefe de Gabinete | 18 | CC-CG | 40 horas | R$ 3.431,95 |
Oficial de Gabinete | 17 | CC-OG | 40 horas | R$ 1.628,31 |
Assessor de Gabinete | 17 | CC-AG | 40 horas | R$ 1.628,31 |
Controlador (a) – Geral | 01 | CGM-CC1 | 22 horas | R$ 7.271,46 |
Chefe de Departamento de Pessoal | 01 | CS-CV | 40 horas | R$ 4.574,79 |
Secretário Legislativo | 01 | CC-SL | 40 horas | R$ 4.000,00 |
Secretário Administrativo | 01 | CC-SA | 40 horas | R$ 4.000,00 |
Art. 3º. O anexo III da Lei Complementar nº 035/2006, com redação dada pela Lei n° 1.734, de 28 de novembro de 2019, passa a vigora com a seguinte redação:
ANEXO III
Função gratificada | Quantidade | Símbolo | Carga horária
semanal |
Percentual de gratificação |
Membro titular da Comissão Permanente de Licitação – CPL | 03 | FG-CPL | 40 horas | 50% |
Suplente da Comissão Permanente de Licitação – CPL | 03 | FG-SCPL | 40 horas | 50% |
Membro titular Equipe do Pregão | 03 | FG-EP | 40 horas | 50% |
Chefe da Procuradoria Jurídica | 01 | FG-CPJ | 40 horas | 50% |
Art. 4º. O anexo IV da Lei Complementar nº 035, de 20 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 384, de 16 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Cargo | Ensino Fundamental | Ensino Médio | Curso
Superior |
Pós | Mestrado | Doutorado |
Graduação | ||||||
Agente Administrativo | R$ 2.745,17 | R$ 2.888,48 | R$ 3.031,78 | R$ 3.175,08 | R$ 3.318,39 | |
Auxiliar de Gabinete | R$ 2.745,17 | R$ 2.888,48 | R$ 3.031,78 | R$ 3.175,08 | R$ 3.318,39 | |
Procurador Jurídico | R$ 6.354,00 | R$ 6.497,30 | R$ 6.640,61 | R$ 6.783,91 | ||
Digitador | R$ 2.745,17 | R$ 2.888,48 | R$ 3.031,78 | R$ 3.175,08 | R$ 3.318,39 | |
Telefonista | R$ 1.326,45 | R$ 1.462,27 | R$ 1.605,57 | R$ 1.748,87 | R$ 1.892,18 | |
Motorista | R$ 3.173,67 | R$ 3.316,98 | R$ 3.460,28 | R$ 3.603,59 | R$ 3.746,89 | |
Vigilante | R$ 1.326,45 | R$ 1.433,64 | R$ 1.576,95 | R$ 1.720,25 | R$ 1.863,24 | R$ 2.006,86 |
Auxiliar de Serv. Gerais | R$ 1.326,45 | R$ 1.433,64 | R$ 1.576,95 | R$ 1.720,25 | R$ 1.863,24 | R$ 2.006,86 |
Agente de Controle Interno | R$ 5.711,46 | R$ 5.854,77 | R$ 5.998,07 | R$ 6.141,37 |
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo para os Anexos I, II, III e IV todos os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 16 de janeiro de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA: Manoel Casciano da Silva – Presidente, Rosimério Luiz Alves Costa-Vice Presidente, Nailson da Silva Gomes – Primeiro Secretário, Wallacy Kleiton Caboclo – Segundo Secretário, E DEMAIS VEREADORES: Agenor de Melo Lima, Alice Pereira de Lorena e Sá, Antônio Dionizio da Silva, Antônio Rodrigues de Lima, Carlos André Pereira de Souza, Evandro de Souza Lima, Fabrício André Magalhães Terto, Francisco Pinheiro de Barros, Ginclécio Antônio da Silva Oliveira, José Jaime Inácio de Oliveira, José Raimundo Filho, Romério Sena Brasil, Ronaldo Romão de Sousa.