
LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 188, de 02 de maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica majorado em um, o cargo de Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura, constante da Ordem VIII, do Anexo Único, da Lei Complementar nº 188/2013, nos seguintes termos:
ORD | CARGO | QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$) |
VIII | Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI | |||
Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura | 02 | SE-CC2 | 4.290,00 |
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 10, da Lei Complementar nº 188/2013, o seguinte inciso:
Art. 10. (…)
XXX – Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP.
Art. 3º Acrescenta-se ao art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos:
XXX – Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP:
- a) Gabinete do Secretário Municipal de Iluminação Pública;
- b) Secretaria Executiva de Iluminação Pública;
- c) Assessoria do Secretário;
Art. 4° Acrescenta a Ordem XXIX, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, com a seguinte redação:
ORD | CARGO | QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$) |
XXIX | Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP | |||
Secretário Municipal de Iluminação pública | 01 | SM-CC1 | 8.100,00 | |
Secretário Executivo de Iluminação pública | 01 | SE-CC2 | 4.290,00 | |
Assessor do Secretário – Nível I | 01 | AS – CC2 | 1.500,00 |
Art. 5° A Secretaria Municipal de Iluminação pública – SMIP, atuará especificamente na área de prestação dos serviços de Gestão da energia elétrica dos prédios públicos de responsabilidade do Município e da iluminação pública do Município, promovendo o melhoramento, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de energia dos prédios e iluminação pública, e terá por finalidades:
I – Planejar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar os serviços de melhoramento, manutenção e expansão do sistema de energia e iluminação pública no município de Serra Talhada-PE;
II – Estabelecer critérios de operacionalização e manutenção dos sistemas de energia e iluminação pública convencional e especial;
III – Levantar e sistematizar, por setor, a demanda efetiva e potencial por energia elétrica no município de Serra Talhada-PE;
IV – Estabelecer fluxos operacionais de manutenção dos serviços, de forma a racionalizar e equalizar o suprimento de energia elétrica e a iluminação pública nos diversos setores do município de Serra Talhada-PE;
V – Estudar e propor tipos de iluminação tecnicamente mais adequados a cada logradouro público, de forma a propiciar uma iluminação pública satisfatória, moderna e eficiente e economicamente viável;
VI – Licitar os serviços que não forem executados diretamente pelo Município, bem como os estudos de viabilidade técnica e a gestão, manutenção, ampliação, melhoramento do parque de iluminação pública do Município;
VII – Estabelecer critérios para acompanhamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município;
VIII – Estabelecer procedimentos para solicitação de ligação regular ou provisória de energia elétrica para as unidades de responsabilidade do Município;
IX – Estabelecer procedimentos para acompanhar o incremento de cargas na iluminação pública, bem como as reduções;
X – Criar mecanismos para eficientizar e racionalizar a energia elétrica dos prédios públicos do Município;
XI – Adequar, sugerir mudanças na lei da CIP, fiscalizar o seu lançamento e arrecadação por parte da distribuidora e os recursos arrecadados pelo lançamento do Município através do IPTU;
XII – Encaminhar a relação dos inadimplentes da contribuição CIP para a Secretaria Executiva da Receita Municipal, a fim de que realize a inscrição do débito na dívida ativa do Município e sejam tomadas a medidas legais para cobrança do débito, seja na via administrativa ou judicial;
XIII – Apresentar mensamente relatório com as despesas e as receitas originárias da CIP;
XIV – Aprovar o tipo de ligação de energia elétrica adequada para cada unidade consumidora de responsabilidade do Município;
XV – Capacitar todos os colaboradores da Superintendência sobre as normas vigentes que regulam o fornecimento de energia elétrica.
Art. 6º O Secretário Municipal de Iluminação pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições:
I – Direcionar o planejamento, coordenação, controle, execução e fiscalização dos serviços de melhoramento, manutenção e expansão do sistema de energia e iluminação pública no município de Serra Talhada-PE;
II – Gerenciar o procedimento de fixação de critérios de operacionalização e manutenção dos sistemas de energia e iluminação pública convencional e especial;
III – Coordenar o levantamento e sistematização, por setor, da demanda efetiva e potencial por energia elétrica no município de Serra Talhada-PE;
IV – Dirigir o estabelecimento de fluxos operacionais de manutenção dos serviços, de forma a racionalizar e equalizar o suprimento de energia elétrica e a iluminação pública nos diversos setores do município de Serra Talhada-PE;
V – Coordenar o estudo e a proposição de tipos de iluminação tecnicamente mais adequados a cada logradouro público, de forma a propiciar uma iluminação pública satisfatória, moderna e eficiente e economicamente viável;
VI – Determinar a realização de procedimentos licitatórios dos serviços que não forem executados diretamente pelo Município, bem como os estudos de viabilidade técnica e a gestão, manutenção, ampliação, melhoramento do parque de iluminação pública do Município;
VII – Coordenar o acompanhamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município;
VIII – Coordenar equipe para criar mecanismos para eficientização e racionalização da energia elétrica dos prédios públicos do Município;
Art. 7° O Secretário Executivo de Iluminação Pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, tendo como atribuições:
I – Substituir o Secretário Municipal de Iluminação pública nos eventuais impedimentos e ausências;
II – Assessorar o Secretário Municipal de Iluminação Pública na execução das atribuições descritas no art. 6° desta Lei.
Art. 8° O Assessor de Secretário de Iluminação Pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, tendo como atribuições assessorar o Secretário de Iluminação Pública no que for preciso, cuidando de sua agenda, anotando recados, preparando eventos e controlando o gabinete.
Art. 9° Ficam extintos, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os seguintes cargos em comissão:
I – Secretário Executivo de Iluminação Pública – SE-CC2;
II – Diretor de Iluminação Pública – Nível II;
Art. 10. Ficam extintos, na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte cargo em comissão:
I – Coordenador do SAMU – Nível I 01 CSMU-CC1
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de janeiro de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO