LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 188, de 02 de maio de 2013, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica majorado em um, o cargo de Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura, constante da Ordem VIII, do Anexo Único, da Lei Complementar nº 188/2013, nos seguintes termos:

ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$)
VIII Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI
Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura 02 SE-CC2 4.290,00

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 10, da Lei Complementar nº 188/2013, o seguinte inciso:

Art. 10. (…)

XXX – Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP.

Art. 3º Acrescenta-se ao art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos:

XXX – Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP:

  1. a) Gabinete do Secretário Municipal de Iluminação Pública;
  2. b) Secretaria Executiva de Iluminação Pública;
  3. c) Assessoria do Secretário;

Art. 4° Acrescenta a Ordem XXIX, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, com a seguinte redação:

ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$)
XXIX Secretaria Municipal de Iluminação Pública – SMIP
Secretário Municipal de Iluminação pública 01 SM-CC1 8.100,00
Secretário Executivo de Iluminação pública 01 SE-CC2 4.290,00
Assessor do Secretário – Nível I 01 AS – CC2 1.500,00

Art. 5° A Secretaria Municipal de Iluminação pública – SMIP, atuará especificamente na área de prestação dos serviços de Gestão da energia elétrica dos prédios públicos de responsabilidade do Município e da iluminação pública do Município, promovendo o melhoramento, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de energia dos prédios e iluminação pública, e terá por finalidades:

I – Planejar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar os serviços de melhoramento, manutenção e expansão do sistema de energia e iluminação pública no município de Serra Talhada-PE;

II – Estabelecer critérios de operacionalização e manutenção dos sistemas de energia e iluminação pública convencional e especial;

III – Levantar e sistematizar, por setor, a demanda efetiva e potencial por energia elétrica no município de Serra Talhada-PE;

IV – Estabelecer fluxos operacionais de manutenção dos serviços, de forma a racionalizar e equalizar o suprimento de energia elétrica e a iluminação pública nos diversos setores do município de Serra Talhada-PE;

V – Estudar e propor tipos de iluminação tecnicamente mais adequados a cada logradouro público, de forma a propiciar uma iluminação pública satisfatória, moderna e eficiente e economicamente viável;

VI – Licitar os serviços que não forem executados diretamente pelo Município, bem como os estudos de viabilidade técnica e a gestão, manutenção, ampliação, melhoramento do parque de iluminação pública do Município;

VII – Estabelecer critérios para acompanhamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município;

VIII – Estabelecer procedimentos para solicitação de ligação regular ou provisória de energia elétrica para as unidades de responsabilidade do Município;

IX – Estabelecer procedimentos para acompanhar o incremento de cargas na iluminação pública, bem como as reduções;

X – Criar mecanismos para eficientizar e racionalizar a energia elétrica dos prédios públicos do Município;

XI – Adequar, sugerir mudanças na lei da CIP, fiscalizar o seu lançamento e arrecadação por parte da distribuidora e os recursos arrecadados pelo lançamento do Município através do IPTU;

XII – Encaminhar a relação dos inadimplentes da contribuição CIP para a Secretaria Executiva da Receita Municipal, a fim de que realize a inscrição do débito na dívida ativa do Município e sejam tomadas a medidas legais para cobrança do débito, seja na via administrativa ou judicial;

XIII – Apresentar mensamente relatório com as despesas e as receitas originárias da CIP;

XIV – Aprovar o tipo de ligação de energia elétrica adequada para cada unidade consumidora de responsabilidade do Município;

XV – Capacitar todos os colaboradores da Superintendência sobre as normas vigentes que regulam o fornecimento de energia elétrica.

Art. 6º O Secretário Municipal de Iluminação pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições:

I – Direcionar o planejamento, coordenação, controle, execução e fiscalização dos serviços de melhoramento, manutenção e expansão do sistema de energia e iluminação pública no município de Serra Talhada-PE;

II – Gerenciar o procedimento de fixação de critérios de operacionalização e manutenção dos sistemas de energia e iluminação pública convencional e especial;

III – Coordenar o levantamento e sistematização, por setor, da demanda efetiva e potencial por energia elétrica no município de Serra Talhada-PE;

IV – Dirigir o estabelecimento de fluxos operacionais de manutenção dos serviços, de forma a racionalizar e equalizar o suprimento de energia elétrica e a iluminação pública nos diversos setores do município de Serra Talhada-PE;

V – Coordenar o estudo e a proposição de tipos de iluminação tecnicamente mais adequados a cada logradouro público, de forma a propiciar uma iluminação pública satisfatória, moderna e eficiente e economicamente viável;

VI – Determinar a realização de procedimentos licitatórios dos serviços que não forem executados diretamente pelo Município, bem como os estudos de viabilidade técnica e a gestão, manutenção, ampliação, melhoramento do parque de iluminação pública do Município;

VII – Coordenar o acompanhamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município;

VIII – Coordenar equipe para criar mecanismos para eficientização e racionalização da energia elétrica dos prédios públicos do Município;

Art. 7° O Secretário Executivo de Iluminação Pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, tendo como atribuições:

I – Substituir o Secretário Municipal de Iluminação pública nos eventuais impedimentos e ausências;

II – Assessorar o Secretário Municipal de Iluminação Pública na execução das atribuições descritas no art. 6° desta Lei.

Art. 8° O Assessor de Secretário de Iluminação Pública, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, tendo como atribuições assessorar o Secretário de Iluminação Pública no que for preciso, cuidando de sua agenda, anotando recados, preparando eventos e controlando o gabinete.

Art. 9° Ficam extintos, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os seguintes cargos em comissão:

I – Secretário Executivo de Iluminação Pública – SE-CC2;

II – Diretor de Iluminação Pública – Nível II;

Art. 10. Ficam extintos, na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte cargo em comissão:

I – Coordenador do SAMU – Nível I 01 CSMU-CC1

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita

Serra Talhada/PE, 13 de janeiro de 2023.

MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO

– Prefeita Municipal de Serra Talhada –

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO