
Regulamenta a atualização do valor da Unidade Financeira Municipal (UFM), atualiza os valores da planta genérica de valores – PGV para fins de lançamento de IPTU e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhes confere o direito, em especial, os termos contidos no artigo 65, XI da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 12 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 034/2005 e art. 2º, parágrafo único da Lei Complementar Municipal 344/2018,
CONSIDERANDO que a atualização da Unidade Financeira Municipal – UFM é baseada na variação anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, publicada pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vide redação do art. 334, § 2º da Lei Complementar nº 34/2005, alterado pela Lei Complementar nº 219/2013;
CONSIDERANDO que o referido índice teve percentual de variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, dezembro de 2021 a novembro de 2022, de 5,90% (cinco virgula noventa por cento), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO que o IPCA representa o índice oficial da inflação no Brasil;
CONSIDERANDO que não proceder com a correção dos valores da Unidade Financeira Municipal – UFM, bem como não proceder com a atualização dos valores dos anexos I e II da Lei Complementar Municipal 344/2018, pode ensejar renúncia de receita;
CONSIDERANDO que a simples atualização do valor monetário na base de cálculo não traduz sua majoração, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal em que a atualização não caracteriza majoração e pode ser realizado através de Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira Municipal – UFM para o exercício do ano de 2023 será de R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º Ficam atualizados os valores constantes do anexo I, da Lei Complementar nº 344, de 27 de dezembro de 2018, em 5,90% (cinco virgula noventa por cento), percentual de atualização monetária do IPCA de variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, dezembro de 2021 a novembro de 2022.
Art. 3º Ficam atualizados os valores constantes do anexo II, da Lei Complementar nº 344, de 27 de dezembro de 2018, em 5,90% (cinco virgula noventa por cento), percentual de atualização monetária do IPCA de variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, dezembro de 2021 a novembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da prefeita
Serra Talhada, 30 de dezembro de 2022.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –