
Modifica o decreto nº 3.436 de 1º de setembro de 2022 e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, XIII e XIV c/c art. 65, XXV, “a”, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, estabeleceu, no seu art. 14, estabeleceu condicionantes para que as redes escolares venham a receber a complementação-VAAR, consistentes no cumprimento das condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
Considerando que a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências;
Considerando que das condicionantes fixadas no § 1º do art. 14, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a prevista no inciso I necessita de regulamentação, por tratar de fixação de critérios para provimento dos cargos ou função de gestor escolar;
Considerando que o art. 3º do Decreto nº 3.436 de 1º de setembro de 2022, não foi límpido e transparente quanto a quem pode concorrer aos cargos de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Escolas e Creches Públicas Municipais de Serra Talhada, vez que pode deixar dúvidas sobre a possibilidade de servidor(a) cedido a rede pública de ensino do município de Serra Talhada poder concorrer aos referidos cargos;
Considerando que o exercício das atividades de cargos de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Escolas e Creches Públicas o município promoverá investimentos em formação específica, e, desse modo, tais investimentos devem ser efetuados sobre servidores da própria rede educacional;
Considerando que os eventuais servidores cedidos ou permutados (espécie de cedência) pertencem originariamente a outra rede educacional, e podem, a qualquer momento, serem convocados para retornar a seus cargos de origem;
DECRETA
Art. 1°. O art. 3º do Decreto nº 3.436 de 1º de setembro de 2022, passa aa conter a seguinte redação:
Art. 3º Poderá concorrer aos cargos de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Escolas e Creches Públicas Municipais de Serra Talhada o(a) servidor(a) da rede pública de ensino do município de Serra Talhada, vedado aos cedidos e permutados, que atender aos seguintes critérios:
Art. 2°. O inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.436 de 1º de setembro de 2022, passa a conter a seguinte redação:
Art. 3º (…)
II – Ter experiência de no mínimo um período de 2 anos de efetivo exercício no magistério e estar vinculado à rede pública de ensino do município de Serra Talhada, a exceção dos cedidos e permutados (espécie de cedência), que não poderão concorrer;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada, 30 de dezembro de 2022.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
Prefeita de Serra Talhada