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DECRETO Nº 3.282 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 3.277, de 29 de Janeiro de 2021, para fixar o dia 15 de fevereiro do ano em curso como pontos facultativos e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, XXIX, da Lei Orgânica do Município, incluído pela Emenda nº 5, de 15 de setembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 23, da Lei Complementar n° 188, de 2 de maio de 2013, e

Considerando que o Decreto Municipal nº 3.277, de 29 de janeiro de 2021, alterou o Decreto nº 3.270, de 04 de Janeiro de 2021, para fins de excluindo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 da relação de pontos facultativos e dá outras providências;

Considerando que o comércio não essencial, em Serra Talhada-PE, irá fechar na segunda-feira, dia 15/02/2021, em face da permuta da referida data com o feriado do dia do comerciário;

Considerando que a Resolução nº 2.932 do Banco Central do Brasil definiu que nos dias 15 e 16/2 (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente ao público, ao passo que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu comunicado informando sobre o não funcionamento das agências bancárias durante o período do Carnaval 2021;

DECRETA

Art. 1° Define o dia 15 de fevereiro (segunda-feira) de 2021, como ponto facultativo da administração pública municipal Serra Talhada-PE.

Parágrafo único.Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como saúde e segurança, que continuam funcionando normalmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário definidas no Decreto nº 3.277, de 29 de Janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita

Serra Talhada, 02 de fevereiro de 2021.

MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –

Decreto nº 3.282.2021 – Ponto Facultativo