
PORTARIA PMST/FCST Nº 003, DE 30 DE DEZEMBRO 2020
Prorroga o prazo de prestação de contas dos projetos contemplados/beneficiários dos Editais de Premiação da Lei Aldir Blanc em Serra Talhada.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos usos de suas atribuições legais, e:
Considerando que as medidas para enfrentamento aos efeitos da pandemia decorrente do COVID-19 para o setor da cultura decorrem da aplicação da Lei Aldir Blanc;
Considerando que o cumprimento da aplicação da Lei Aldir Blanc, no nosso município, se deu por meio de editais de premiação, que previam, inicialmente, prazo de prestação de contas até 31/12/2020;
Considerando que, em face do quantitativo de projetos contemplados, atrelado às medidas de combate a pandemia do COVID-19 na cidade, que impediram a execução de alguns projetos no interregno constante dos projetos, o período de prestação de contas foi exíguo;
Considerando a prorrogação, por parte do Governo Federal, no prazo do pagamento do auxilio emergencial para artistas, objetos da Lei Aldir Blanc, até 31 de Dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogo o prazo da prestação de contas dos projetos/beneficiários contemplados nos editais de premiação da Lei Aldir Blanc em Serra Talhada até o dia 31 de março de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Talhada/PE, 30 de dezembro de 2020.
ANILDOMÁ WILLANS DE SOUZA
Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada