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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021 – PMST/SMS/GS.

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada-PE, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus e a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

Considerando o Decreto nº 3.260, de 17 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão;

Considerando o início do recebimento das vacinas de imunização contra o covid-19, agora no mês de janeiro de 2021, bem como o início da vacinação, em observância ao protocolo específico, o que demanda que toda a equipe esteja em exercício de suas funções;

Resolve:

Art. 1º Ficam vedados, aos servidores da área da saúde:

I – a concessão de afastamentos legais como Férias, Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Tratar de Interesse Particular;
II – a(s) cedência(s) para exercício em outro órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive do próprio Município, ressalvados casos excepcionais, mediante manifestação da Secretária Municipal de Saúde e autorização do Chefe do Poder Executivo;
III – a liberação para participação em congressos e eventos presenciais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

I – nos casos de concessão de Licenças Prêmio por Assiduidade após o término da Licença Maternidade;
II – à autorização para a marcação e usufruto da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos das determinações da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 relativas à proteção especial da família;

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e em primazia da Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 – Brasil Imunizado.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Serra Talhada/PE, 29 de janeiro de 2021.

LISBETH ROSA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA PMST/GP Nº067/2021